Quem faz compras já percebeu que não é igual em todo o lado...cada um faz o que quer e temos de ler as letras pequenas dos talões ou perguntar nas lojas ou ver nos istes ou ver se estão afixadas as normas.
Mas o que diz a lei portuguesa?!
Não há, do ponto de vista legal, obrigação, por parte dos estabelecimentos, de terem de trocar artigos (sem ser no âmbito dos defeitos previstos na garantia dos equipamentos). Aquilo que muitos fazem é que, por uma questão de política comercial, adotaram esse sistema. Fonte: portal da queixa
E pronto...quem achava que tinha o direito de trocar/devolver tudo certamente ficou boquiaberto com isto!
Mas isto continua..continuemos nas trocas agora sobre os prazos:
(...)muitas até costumam permitir trocas superiores a 30 dias.(...)o período viável de troca até pode ser inferior: de 8 ou 15 dias. Daí que o melhor é ficar com um comprovativo, seja uma fatura, um recibo de venda – muitos trazem já descrito, em baixo, o prazo - ou um documento do estabelecimento, preferencialmente carimbado, a dar conta do período. Fonte: portal da queixa
Depois já todos sabemos que um artigo para troca vai ser vendido novamente pelo que as lojas podem exigir a conformidade do bem assim como foi vendido, ou seja:
Embalagem, etiqueta, rotulagem. Todas essas questões são importantes para além de cumprir o prazo de troca e guardar o comprovativo. Quando o consumidor abre a embalagem, utiliza o produto e retira os papéis a ele associados, pode não conseguir o que pretende. Fonte: portal da queixa
E que tipo de troca é permitida? e o Reembolso?
Há lojas que deixam trocar um bem apenas por outro igual ou equivalente. Outras que permitem a troca por outro produto, mesmo que não tenha nada a ver. Outras ainda dão vales com dinheiro que as pessoas poderão usufruir durante um determinado período de tempo noutras compras, caso não queiram adquirir naquele momento algo novo.
Há quem prefira nem ficar com o presente nem trocá-lo por outro. O dinheiro, às vezes, dá mais jeito. O problema é que nem todos os estabelecimentos devolvem o dinheiro. Daí a importância de conhecer a política comercial dessa loja.
Por vezes, o reembolso pode existir quando o produto de troca não existe em stock. A solução encontrada pelas lojas pode ser essa ou o recurso ao vale para descontar posteriormente. Fonte: portal da queixa
E assim nunca sabemos o que nos vai acontecer quando queremos trocar ou devolver um artigo.
Fica a dica que tecnologia e eletrodomésticos isto ainda é mais complicado.(verjam bem as condiçoes das lojas). A sobrinha no natal recebeu um portátil e uma semana depois ele tinha um avaria..e nada de dar um novo..foi para arranjo e passou o natal e passagem de ano sem portátil...
Troca e garantia são coisas diferentes
A garantia é legalmente válida por dois anos. A pessoa pode utilizar o bem e, ao verificar que existe defeito ou inconformidade, tem o direito a trocá-lo por outro. Exemplo disso são os eletrodomésticos e outros aparelhos eletrónicos ou os brinquedos. Alimentos e roupa não.
O direito à garantia não pode ser nunca retirado aos consumidores, seja o equipamento vendido em promoção ou na época de natal. Deve apenas guardar a fatura consigo.
Na troca, o cenário é outro. O período possível para o fazer é bem mais curto (geralmente os tais 8,15 ou 30 dias) e o bem não pode ter sido utilizado. Fonte: portal da queixa
Eu cá fujo de lojas complicadas nestas coisas..e quando inventam muito confirmo com a Deco se o podem fazer. Fica aqui um exemplo com um periférico (um cabo de power bank) - o post
Outro post que fiz com resposta da Deco - o post sobre devolução em cartão prenda