Lei de trabalho em horário Flexível - OrganizaTE in Tempo
Olá gente organizada!
Depois de ser pais a noção de tempo mudou...vieram as rotinas e a perceção do que realmente era estar cansados!
Conciliar a vida pessoal com a profissional ficou mais difícil...os garotos parecem estar sempre doentes e de coisas infeciosas (ainda antes do covid) que os impedem de ir para as creches e claro nós de ir trabalhar. Depois começam a falar e andar...e correm ate ás nossas pernas pois não entendem porque ficam em casa e nós temos de sair para ir trabalhar... Quem nunca passou por isto?!
Assim, há 3 anos que estou no meu trabalho ao abrigo de uma lei... lei essa que hoje me permite trabalhar enquanto os garotos estão na escola/pré... E que lei maravilhosa é esta?!
O artigo nº 56 do Código de trabalho.
Mais à frente transcrevo a lei ao detalhe...mas resumindo:
Para quem?
Trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, seja a mãe, o pai ou ambos a pedirem.
Vantagem:
o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.
Como pedir:
- por escrito com 30 dias de antecedência
- comunicando o horário pretendido
- durante quanto tempo
- anexando a declaração, passada pela junta de freguesia, de que o(s) menor(es) vivem em comunhão de mesa e habitação
No meu caso, o que escrevi da primeira vez que fiz o pedido em 2017 - podes ler aqui:
Fiz o pedido por 2 anos e em 2019 renovei, alterando ainda mais o horário. Esta renovação não foi aceite (não recebi nada por escrito foi só mesmo falado) e como prevenção fui ao ACT que me disse poder ser legítimo do empregador solicitar prova de horário escolar. Podes ver o horário que pedi da segunda vez e porque não foi aceite aqui.
Neste momento, trabalho no comércio, 25h/semana, 5h por dia de segunda a sexta das 9h30 às 14h30.
Depois disto a empresa tem de comunicar a aceitação ou não em 20 dias. Do que li no site do CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a recusa tem de ser muito bem justifica e comunicada a esta entidade.
Muita gente me pergunta se coloquei um alvo nas minhas costas depois disto...bem...não o senti, pelo menos ainda! Comecei a explorar outras funções, a mostrar disponibilidade (dentro de certos limites e horários claro) e estar em tudo o que era possivel de projetos na empresa (dentro das horas de trabalho, claro novamente )
Assim, sou uma colaboradora feliz e sinto que todos ficaram a ganhar! Eu, a família e o patrão:)
Podes ler o artigo 56º do codigo de trabalho aqui.
Boa sorte e sê feliz!
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