Licença de maternidade...outros cenários...
Hoje recomeça a minha licença de maternidade....digo recomeça porque gozei 42 dias (obrigatórios após o nascimento) e agora vou gozar mais 30 dias. Os restantes dias dos 150 ficou o maridão a gozar.
Quando a Gabriela nasceu gozei 4 meses a receber a 100% e depois mais 3 meses a receber a 25%. O marido nada gozou porque significava perder premio no salário.
Desta vez ignoramos o dinheiro e preferimos o poder ficar tempo com as crianças. Depois de um pedido à Seg Social que veio como indeferido pesquisei no site o guia pratico da maternidade e na pagina 20 tem lá os exemplos de como podemos distribuir os dias.
http://www.seg-social.pt/documents/10152/23362/subsidio_parental/0bd0fafb-9e8d-4613-8bb4-e9bf3ac7e5f1?version=1.12
Fica a dica para quem não souber e ainda,
As horas de amamentação podem ser gozadas pelo pai ou pela mãe.
Artigo 47.º - Dispensa para amamentação ou aleitação
2 — No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano.