Mensalidade de creche/infantário - pagamos o valor certo?!
(post atualizado com valores a 09/07/2018, data original 04/08/2016)
Na terça ligaram-me a comunicar o valor da mensalidade dos meninos a partir de Setembro!
E como aumentou e agora são dois estranhei o facto e fui á caça da formula de como se devem fazer as contas.
Tudo começou quando a Gabriela nasceu e inscrevi-a no infantário onde eu já tinha andado e na terra dos meus pais. Como já tinha lá andado tinha prioridade e parece que era difícil arranjar vagas. Nem questionei a mensalidade de 165€/mês. Achei muito dinheiro e por isso negociei ela ir em regime de part-time (das 12h30-17h30) e pagava então 85€.
Não estava a funcionar depois que acabaram as horas de amamentação, por isso fomos procurar outro infantário.
Foi então quando a tarifa mudou para 107.5€ + 30€ de transporte para virem buscar e trazer a casa. Quando li o regulamento tive contato com a formula de calculo e percebi que isto não anda bem..afinal tudo que era IPSS deveria usar esta formula e os valores eram iguais em todos...Passados 2 meses mudou outra vez de infantário..pouco a víamos porque vinham busca-la as 8h15 e traziam as 18h30 e estava uma verdadeira selvagem...sempre toda mordida e a morder!
Procuramos outro que nos apresentou a mensalidade de 88€...não questionámos mais nada. O infantário era novo, trabalhava la uma vizinha dos meus pais e haviam filhos de colegas de trabalho. E correu lindamente nestes 2 anos até que decidiram aumentar a tarifa...logo no ano em que tenho lá duas crianças.
E assim partilho as contas que acho que muitos não fazem ideia do que deveriam estar a pagar...espero que ajude!
- Em primeiro calcular o rendimento per capita
RC = (RAF/12 – D)/ n
Sendo que:
RC= Rendimento per capita
RAF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
n = Número de elementos do agregado familiar
As Despesas fixas do agregado familiar contabilizadas são:
a) o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b) o valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria e permanente (seguros incluidos);
c) despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona residência;
d) despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença.
Posto isto é pegar no IRS e ver o rendimento e os impostos que descontámos.
Simulando:
RAF = 30 000€
D = 5 000€ (impostos) + 3 600€ (prestação da casa e seguros de 300€/mês) + 360€ (passe de transportes de 30€/mês) + 0€ (cheios de saúde) = 746€/mês
N = 4
RC = (30 000/12 - 746)/4
RC = 438.5€
- Depois de sabermos o nosso RC temos que saber em que escalão estamos
RMMG= remuneração mínima mensal garantida, ou seja salário mínimo de 580€
1.º Escalão - até 30 % do RMMG;
2.º Escalão - >30 % até 50 % do RMMG;
3.º Escalão - >50 % até 70 % do RMMG;
4.º Escalão - >70 % até 100 % do RMMG;
5.º Escalão - >100 % até 150 % do RMMG;
6.º Escalão - >150% do RMMG.
E se (regra de 3 simples):
580€ ------ 100%
438.5€ ----- x
X= 438.5x100/580 = 75.6%
Assim estamos no 4.º Escalão - >70 % até 100 % do RMMG
- Definido o escalão sabemos a percentagem do que pagaremos...
RC * 30% = 438.5x0.3= 131.55€ valor da mensalidade na creche (dos 0 aos 3 anos)
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